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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de José Ferreira Paes Landim Neto, ex-tesoureiro do município de Guaribas (PI), por crime de responsabilidade

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de José Ferreira Paes Landim Neto, ex-tesoureiro do município de Guaribas (PI), por crime de responsabilidade. No período compreendido entre janeiro de 2001 e junho de 2003, o réu desviou mais de R$360 mil destinados a programas sociais, utilizando-se desses valores em proveito de terceiros.

Redação
Por: Redação Fonte: MPF
01/09/2024 às 17h02
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de José Ferreira Paes Landim Neto, ex-tesoureiro do município de Guaribas (PI), por crime de responsabilidade
MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de José Ferreira Paes Landim Neto, ex-tesoureiro do município de Guaribas (PI), por crime de responsabilidade. No período compreendido entre janeiro de 2001 e junho de 2003, o réu desviou mais de R$360 mil destinados a programas sociais, utilizando-se desses valores em proveito de terceiros.

Paes Landim Neto foi sentenciado a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo vigente. Além disso, foi decretada a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, seja eletivo ou de nomeação, pelo período de 5 anos, sem prejuízo da obrigação de reparação civil pelos danos causados ao patrimônio público ou particular.

Adicionalmente, o ex-tesoureiro foi condenado ao pagamento das custas processuais e à reparação cível no valor de R$ 314,8 mil, quantia esta que será devidamente atualizada desde março de 2011, conforme análise realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após Tomada de Contas Especial relativa aos recursos repassados pela União.

Denúncia – O MPF apresentou denúncia contra o ex-gestor, fundamentando que, entre os dias 10 e 14 de novembro de 2003, enquanto ocupava a função de tesoureiro na Secretaria Municipal de Guaribas (PI), ele movimentou a quantia de R$ 361,2 mil provenientes do Piso de Atenção Básica (PAB) e do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD), ambos vinculados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). De acordo com auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o ex-tesoureiro não conseguiu comprovar despesas no montante de R$360,4 mil.

No âmbito da ação penal, os extratos bancários fornecidos pelo Banco do Brasil evidenciaram a ausência de comprovação das despesas relacionadas aos recursos do PAB Fixo e Variável, no valor de R$ 343,1 mil, bem como a não comprovação das despesas referentes aos recursos do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, no valor de R$ 17,3 mil.

O Denasus verificou a utilização de recursos financeiros do Piso de Atenção Básica, sem comprovação do objeto, em 171 ocasiões distintas, todas por meio de cheques nominais ao prefeito, ao tesoureiro ou a terceiros estranhos aos programas. Também constatou a movimentação de valores por meio de cheques sem comprovação e sem referência às despesas custeadas.

Em decorrência dessa auditoria, o TCU, em seu relatório de Tomada de Contas Especial, concluiu que não havia comprovação da aplicação dos valores em outra finalidade pública. Muitos dos documentos apresentados como comprovação de despesas não guardavam relação com a utilização dos valores questionados.

Para a Justiça Federal, a análise do conjunto probatório apresentado pelo MPF na denúncia comprovou que os recursos federais não foram aplicados nas despesas relativas aos programas em questão, sendo sacados e repassados por meio de cheques nominais ao prefeito, ao tesoureiro ou a terceiros alheios às despesas regulamentares, em flagrante violação às normas legais vigentes.

Também não há evidências de que tais operações tenham sido realizadas com valores provenientes das contas vinculadas ou que tenham sido utilizadas para outros serviços ou despesas em benefício dos cidadãos.

Substituição da pena – Considerando que o réu preenche os requisitos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos. Assim, o ex-tesoureiro deverá prestar serviços à comunidade, em local, serviço e horário a serem determinados pelo juízo de execução, além de realizar o pagamento de R$5 mil a ser destinado a uma entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos.

Guaribas (PI) – Guaribas é um município localizado no estado do Piauí, na Região Nordeste do Brasil. Situado no sudoeste piauiense, sua população estimada em 2021 era de 4.573 habitantes.

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